O valor total permitido para cada passageiro é de até USD500.00.
Livros (fisícos ou eletrônicos) e itens de uso pessoal (Itens pessoais que apresentem sinal de uso e em quantidade adequada para um passageiro. Ex.: Um óculos, um relógio, um celular, roupas e calçados. Computadores e Ipads não são considerados itens de uso pessoal.
Sim, 20 itens com valor inferior a USD10.00 e 20 itens com valor superior a USD10.00. Essa regra se aplica mesmo que não atinja o valor máximo de USD500.00.
Você receberá um formulário ainda no avião – Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Você deve preenchê-lo e ao chegar no aeroporto assim que retirar a sua mala se direcione para a fila de "Bens a declarar" antes do desembarque.
Sim! Se for identificado, além do imposto pago sobre as compras, uma multa também será aplicada (tenha mais informações sobre valores no site da receita federal).
Sim, mas é altamente recomendado que você leve a nota fiscal comprovando que o mesmo foi comprado no Brasil. Não há mais controle de mercadoria na saída do Brasil. Sendo assim, a menos que você tenha a nota fiscal com você, não há nenhuma maneira de provar que o item não foi comprado no exterior.
Sim. Desde que você não tenha nenhum outro celular com você, e desde que o mesmo esteja com sinal de uso e com um chip de uma operadora brasileira (Oi, Tim, Vivo...).